
Caros Colegas,
Ontem esqueci-me de vos explicar qual a vossa alternativa para resolver a questão de Direito. Peço desculpa pelo lapso. Portanto, aqui vai o meu conselho: enviem-lhe um e-mail a pedir para consultarem a prova escrita (e aproveitem para lhe perguntar a vossa nota a cada um dos elementos de avaliação). Qualquer problema, desta vez podem servir-se do RIAPA (não devem ter, o professor disse, na primeira aula, que cumpria o Regulamento).
O artigo 15º do documento tem dois pontos:
1. Após a afixação das classificações das provas de avaliação escritas, será facultado o acesso de cada estudante à respectiva prova, corrigida e classificada, bem como aos critérios de classificação, sob a forma de pelo menos uma sessão de consulta das provas, com dia e hora marcados pelo docente, até ao 7º dia, contado a partir da data de afixação das classificações.
2. Sem prejuízo da possibilidade de o estudante ter acesso à prova, sempre que o número de estudantes inscritos em
exame inviabilize a metodologia indicada no número anterior e/ou a natureza da unidade curricular o permitir, o docente deve, em alternativa à metodologia indicada no ponto 1, facultar a correcção da prova, no prazo de 3 dias contados a partir da data de realização da mesma.
Portanto, o professor não disponibilizou os critérios de correcção da prova escrita, assim sendo, podem pedir-lhe para consultarem o teste. Eu sei que o exame é já na próxima terça-feira, mas não vos posso ajudar mais que isto.
Um abraço.
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