quinta-feira, 2 de julho de 2009

Direito da Comunicação


Caros Colegas,

Para quem, por ter mudado de endereço e não me ter comunicado o novo, ou então por nunca mo ter dado, não recebeu o e-mail com as classificações finais da unidade curricular Direito da Comunicação, cliquem aqui para fazer o download do pdf.

Quanto à questão de as notas não estarem detalhadas, eu antecipei o problema, assim que recebi o e-mail, e tentei conversar com o docente a esse respeito. Contudo, o professor entende que não deve publicar as notas de forma detalhada.
Para todos aqueles que quiserem conversar com o professor José Manuel Mendes relativamente a estes ou outros assuntos, enviem um e-mail para mendesjm@iol.pt.

Mas aviso já, e em resposta a algumas solicitações que chegaram à minha caixa de correio electrónico, que o RIAPA de nada vos vai servir. É verdade que a alínea 6 do artigo 9º (Exame) sustente que "As classificações de todos os elementos de avaliação realizados pelo estudante devem ser tornadas públicas pelo
docente responsável, até 5 dias úteis antes do início do período de exames."
, contudo, se lerem com atenção, e pensarem no significado das palavras, não diz que o docente é obrigado a tornar públicas as classificações até 5 dias úteis antes do início do período de exames, diz que deve, o que não é sinónimo de obrigação. E mesmo que fosse, o professor disse-me (a Sílvia também ouviu) que já tinha os teste corrigidos dia 29, mas que teve um problema qualquer com o acesso a não sei onde, enfim, errar é humano. É claro que percebo a posição das duas pessoas que ficaram prejudicadas, mas não há muito a fazer neste caso. Posso apenas reforçar a ideia, junto da direcção de curso, para que os professores não se atrasem na publicação das notas, mas isso não garante que não voltará a acontecer.
O outro ponto, das notas detalhadas, também não é claro neste artigo. Diz que o docente tem que disponibilizar as notas de todos os elementos de avaliação, mas não diz que seja obrigatoriamente em separado cada um. Como quase tudo no RIAPA, é demasiado subjectivo para ser sustentável fazer grandes pressões.
Mas claro, a escolha é somente vossa.

Um abraço.

P.S. Caso queiram confirmar o que eu digo, e não encontrem o exemplar do RIAPA que vos foi dado no acto da matrícula no primeiro ano, acedam ao blackboard e na área "Direcção de Curso", no separador dos "Documentos Gerais" (não tenho a certeza que seja este o nome, mas é algo semelhante) podem fazer o download do documento em pdf.

1 comentário:

Joana Romão disse...

É pah tu és eficaz Paula Maria!

Se houvesse dúvidas só não tira quem não quer :P